Portaria Nº 024, de 02 de Março de 2020.

CONSTITUIR A COMISSÃO REGIONAL DE ÉTICA, ENSINO E PESQUISA DA MEDICINA VETERINÁRIA DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA (CREEPMV/CRMV/RR).

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA – CRMV/RR, no uso das atribuições que lhe são conferidas em seu Artigo 11, alínea “j” da Resolução Nº 591, de 26 de junho de 1992.

CONSIDERANDO, a prerrogativa do Presidente de constituir comissões com a finalidade de elaborar estudos e/ou trabalhos de interesse da Autarquia;

CONSIDERANDO, a necessidade de promover a mais ampla discussão sobre temas de Ética, Ensino e Pesquisa da Medicina Veterinária do Estado de Roraima;

CONSIDERANDO, o disposto na Resolução CFMV Nº 487, de 18 de abril de 1986.

RESOLVE:

Art. 1º CONSTITUIR, a Comissão Regional de Ética, Ensino e Pesquisa da Medicina Veterinária do CRMV/RR, com o objetivo de assessorar o Presidente, nos assuntos referentes a Ética, Ensino e Pesquisa da Medicina Veterinária.

Art. 2º DESIGNAR a Méd. Vet. Raimifranca Maria Sales Véras, CRMV/RR Nº 0091 VP; Méd. Vet. Fábio Silva de Souza, CRMV/RR Nº 0285 VP; Méd. Vet. Fernanda Carlini Cunha dos Santos, CRMV/RR Nº 0290 VP; Méd. Vet. Thiago Pimentel Correa, CRMV/RR Nº 0200 VP, sob a presidência da primeira e sendo secretário o segundo, para comporem a presente Comissão.

Art. 3º Competirá à Comissão Regional de Ética, Ensino e Pesquisa da Medicina Veterinária (CREEPMV):

  1. Propor a realização e organizar reuniões, encontros, cursos, seminários e simpósios que envolvam as classes médica veterinária, bem como outros segmentos relacionados.
  2. Analisar, sugerir, articular e propor políticas sobre a Ética, Ensino e Pesquisa que envolva a Medicina Veterinária e segmentos afins;
  • Revisar e propor a atualização e harmonização da legislação;
  1. Proferir parecer conclusivo quanto aos assuntos que lhe forem submetidos, apresentando posicionamento técnico, bem como, analisar as demandas e necessidades do CRMV/RR;
  2. Organizar eventos e seminários de Ética, Ensino e Pesquisa da Medicina Veterinária promovidos pelo CRMV/RR;
  3. Divulgar o trabalho do Médico Veterinário na área correlata, inclusive apresentando os trabalhos nas plenárias ordinárias do CRMV/RR, ou quando julgar necessário;
  • Participar de eventos da área para os quais for designada; e
  • Desempenhar outras atribuições que lhes forem designadas pelo Presidente do CRMV/RR.

Art. 4º A Comissão será dirigida pelo Presidente, que terá como auxiliar um (a) secretário (a).

Parágrafo único. O Presidente da Comissão será substituído, em suas faltas justificadas ou impedimentos, pelo (a) respectivo (a) secretário (a).

Art. 5º Estabelecer em uma vez por mês o calendário de reuniões da presente comissão, de preferência não coincidindo com as plenárias ordinárias do CRMV/RR.

Art. 6º A Comissão reunir-se-á na sede do CRMV/RR ou em locais determinados pelo Presidente da Comissão.

Art. 7º A Comissão se extinguirá no período de 03 (três) anos da data de sua constituição, ou a critério da Presidência do CRMV/RR, quando for o caso.

Art. 8º Dê-se ciência aos interessados. Cumpra-se.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor a partir da assinatura.             

José Ricardo Soares da Silva

Médico Veterinário CRMV/RR Nº 0100

Presidente