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Cancelamento ou Suspensão

“O cancelamento da inscrição somente será concedido ao profissional que não esteja respondendo a processo ético-disciplinar e nem cumprindo pena de natureza ético-profissional.” (Resolução CFMV 1041/2013, art.18)

Conforme a Resolução 1041/2013

 Art. 19. O profissional aposentado poderá solicitar ao CRMV a suspensão de sua inscrição, devendo para tanto:

I – declarar que não exercerá a profissão e, caso retorne à atividade, comunicar esta condição ao CRMV, ocasião em que sua inscrição será reativada, ficando sujeito às obrigações previstas na legislação vigente;

II – não estar respondendo a processo ético-disciplinar;

III – não estar cumprindo penalidade;

IV – apresentar documento comprobatório da aposentadoria.

​Parágrafo único. O profissional aposentado que tenha deferida a suspensão de sua inscrição adquire ou mantém o direito de permanecer com sua cédula de identidade profissional e de ser isento do pagamento de anuidades.

​Parágrafo único. O profissional aposentado que tenha deferida a suspensão de sua inscrição adquire ou mantém o direito de permanecer com sua cédula de identidade profissional e de ser isento do pagamento de anuidades.

RESOLUÇÕES IMPORTANTES PARA LER:

Qualquer dúvida pode ser esclarecida através de contato com o CRMV-RR :