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Inscrição Primária

“Para o exercício da Medicina Veterinária e da Zootecnia no território nacional, o profissional é obrigado por lei a se inscrever no Conselho Regional de Medicina Veterinária em cuja jurisdição estiver sujeito”. (Lei Federal 5.517/1968Lei Federal 5.550/1968 e Resolução 1475/2022)

Atenção: A Cédula de Identidade Profissional será entregue mediante participação em Solenidade, conforme a Resolução 926 de 13 de novembro de 2009. Os profissionais receberão a convocação por e-mail, informando local e data.

Lembre-se que não pode atuar sem sua carteira sem autorização, é imprescindível que compareça o mais breve possível no seu Regional.  

Qualquer dúvida pode ser esclarecida através de contato com o CRMV-RR