Taxas de serviços de Pessoa Jurídica (R$)
Art. 3º – O pagamento da anuidade de pessoa física e jurídica, para o exercício de 2023, será efetuado com os seguintes descontos:
15% (quinze por cento) de desconto para o pagamento feito integral até 31/1/2023;
10% (dez por cento) de desconto para o pagamento integral feito até 28/2/2023;
5% (cinco por cento) de desconto para o pagamento feito integral até 31/3/2022.
§ 1º – Para o exercício de 2023 o pagamento da anuidade poderá ser efetuado em 5 (cinco) parcelas mensais, iguais e sucessivas, vencendo a primeira em 31 de janeiro, a segunda em 28 de fevereiro, a terceira em 31 de março, a quarta em 28 de abril e a quinta em 31 de maio.
§ 2º – Os pagamentos efetuados após 31/5/2022 sofrerão a incidência dos encargos previstos no artigo 3º da Resolução CFMV nº 867, de 19/11/2007.
Qualquer dúvida pode ser esclarecida através de contato com o CRMV-RR pelo WhatsApp e Ligação: (95) 98115-4525 ou e-mail: crmvrr@crmvrr.org.br