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Registro de Pessoa Jurídica

Considerando que as Pessoas Jurídicas, indicadas no art. 27 da Lei nº 5.517, de 1968, são obrigadas a se registrarem junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária – CRMV, correspondentes à região onde funcionam ou venham a funcionar;
(Resolução CFMV 1041/2013 – Art. 25º)

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA

  • Formulário de Pessoa Jurídica (Clique aqui);

  • Contrato Social e alterações se houver (fotocópia autenticada);

  • CNPJ;

  • FAC;

  • FIC;

  • Inscrição Estadual;

  • Junta Comercial;

  • Comprovante de Endereço;

Qualquer dúvida pode ser esclarecida através de contato com o CRMV-RR pelo WhatsApp e Ligação: (95) 98115-4525 ou e-mail: crmvrr@crmvrr.org.br

Não estamos aceitando documentação Incompleta.