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Dénuncia de Profissionais

De acordo com os termos da Resolução CFMV n° 1.330/2019, denúncias de possíveis infrações de natureza ética cometidas por médicos-veterinários e zootecnistas devem obrigatoriamente ser formalizadas e conter:

  • O nome, assinatura, endereço, número do CNPJ ou CPF do denunciante;
  • A descrição dos fatos e
  • As informações suficientes à demonstração do alegado ou a indicação dos elementos de comprovação.

Após análise dos requisitos formais, o denunciante será comunicado quanto ao arquivamento da denúncia ou à instauração do processo ético-profissional para acompanhamento do trâmite processual.

Os processos ético-disciplinares, orientados pelos princípios do devido processo legal, contraditório, ampla defesa e presunção de inocência, serão instaurados, instruídos e julgados em caráter sigiloso, só tendo acesso as suas informações as partes e seus procuradores devidamente constituídos nos autos.

A denúncia também pode ser protocolada pessoalmente na Sede do CRMV-RR ou enviada pelos Correios para o seguinte endereço: R. Adolfo Brasil, 370 – São Francisco, Boa Vista – RR, 69.305-020 Boa Vista, RR.

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