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Cancelamento ou Suspensão

Documentos necessários para cancelamento de empresa:

“Qualquer pessoa jurídica registrada poderá requerer o seu cancelamento perante o CRMV de sua jurisdição, seguindo os seguintes requisitos.” (Lei Federal 5.550/1968 e Resolução CFMV 1041/2013 – Art. 35º)

  • Requerimento solicitando o Cancelamento de Pessoa Jurídica (Clique aqui);

  • Comprovar a baixa de suas atividades perante a Junta Comercial, Cartório de Registro Civil ou Receitas Federal, Estadual e/ou Municipal;

  • Comprovar se for excluída do seu objetivo social a atividade ligada à Medicina Veterinária ou à Zootecnia.

Documentos necessários para cancelamento de consultório:

  • Requerimento solicitando o Cancelamento de Consultório ;

  • Comprovação de baixa do alvará na prefeitura.

Pagamento

​A anuidade é devida inclusive no exercício em que se requerer a suspensão ou o cancelamento, sendo devidos os seguintes valores:

até 31 de  janeiro serão devido 1/12 avos do valor da anuidade;

até 29 de fevereiro serão devido 2/12 avos do valor da anuidade;

até 29 de março serão devido 3/12 avos do valor da anuidade;

até 30 de abril serão devido 4/12 avos do valor da anuidade;

A partir de 31 de maio a anuidade é devida integralmente.

Qualquer dúvida pode ser esclarecida através de contato com o CRMV-RR pelo WhatsApp e Ligação: (95) 98115- 4525 ou e-mail: crmvrr@crmvrr.org.br