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Sobre a Comissão

Comissão de Admissibilidade de Processos Ético-Profissionais no âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Roraima e seus membros, em cumprimento à Resolução CFMV nº 1666.2025.

“(…) Art. 1º Instituir a Comissão de Admissibilidade de Processos Ético-Profissionais do CRMV/RR com a competência de auxiliar o Presidente do CRMV/RR na análise dos requisitos de admissibilidade de denúncias e representações ético-profissionais.

(…) Art. 3º Compete à Comissão de Admissibilidade, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, emitir parecer fundamentado opinando:

§1º – Pela instauração de Processo Ético-Profissional (PEP), quando preenchidos os requisitos de admissibilidade; ou

§2º – Pelo arquivamento da denúncia ou representação, quando ausentes os requisitos legais.”

 Portaria 5.2026 – 5 de março de 2026 – Institui a Comissão de Admissibilidade de Processos Ético-Profissionais no âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Roraima e designa seus membros, em cumprimento à Resolução CFMV nº 1666.2025.