Comissão de Admissibilidade de Processos Ético-Profissionais no âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Roraima e seus membros, em cumprimento à Resolução CFMV nº 1666.2025.
“(…) Art. 1º Instituir a Comissão de Admissibilidade de Processos Ético-Profissionais do CRMV/RR com a competência de auxiliar o Presidente do CRMV/RR na análise dos requisitos de admissibilidade de denúncias e representações ético-profissionais.
(…) Art. 3º Compete à Comissão de Admissibilidade, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, emitir parecer fundamentado opinando:
§1º – Pela instauração de Processo Ético-Profissional (PEP), quando preenchidos os requisitos de admissibilidade; ou
§2º – Pelo arquivamento da denúncia ou representação, quando ausentes os requisitos legais.”
