Participe da Sessão Plenária do CRMV/RR
27 de março de 2024
Confira o horário da Sessão Plenária do CRMV/RR do mês de março e contribua para o avanço da medicina veterinária e zootecnia.
27 de março de 2024
Confira o horário da Sessão Plenária do CRMV/RR do mês de março e contribua para o avanço da medicina veterinária e zootecnia.
12 de março de 2024
Você sabia que o controle populacional dos animais é essencial para garantir o bem-estar de nossos amigos de quatro patas? O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Roraima (CRMV/RR) reforça a importância de conscientizar sobre o controle de reprodução dos animais para evitar o abandono e o sofrimento.
Sabe porque devemos discutir esse tema? Em primeiro lugar, o aumento desenfreado da população de animais de estimação pode levar a problemas de saúde pública. Animais abandonados ou sem dono podem transmitir doenças, causar acidentes e até mesmo se tornar uma ameaça para a população local.
Além disso, essa situação causa sofrimento e pode levar a problemas de bem-estar animal. Outro ponto importante é o impacto ambiental. Esses animais consomem recursos naturais, como água e alimentos, e produzem resíduos que podem poluir o meio ambiente.
Quando não há um controle populacional efetivo, ocorre um aumento na competição por recursos entre os animais, o que pode afetar negativamente a biodiversidade local.
Devido a isso, a esterilização e castração é uma das formas de prevenção. Essas práticas são seguras, eficientes e contribuem para o bem-estar dos animais, evitando a reprodução descontrolada e reduzindo o número de animais abandonados.
Adotar animais de abrigos e instituições, em vez de comprarem de criadores ou lojas é outra forma de colaborar para esse controle.
Controle populacional de animais domésticos é essencial para garantir a saúde pública, o bem-estar animal e a preservação do meio ambiente.
13 de fevereiro de 2024
Após ter sido acionado pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), o Ministério Público Federal solicitou esclarecimentos aos ministérios da Agricultura e da Gestão sobre a quantidade de vagas destinadas a médicos-veterinários e zootecnistas no Concurso Público Nacional Unificado, cujas inscrições terminam nesta sexta-feira (9). A informação foi confirmada pelo procurador do MPF Paulo Roberto Galvão de Carvalho durante reunião com a presidente do CFMV, Ana Elisa Almeida.
Além dos postos destinados aos profissionais representados pela entidade de classe, o procurador do MPF também questionou a inexistência de conteúdo específico no edital do processo seletivo. “São duas questões relativamente independentes e enviamos ofícios aos ministérios para termos mais detalhes. Estamos aguardando posicionamento das pastas”, sinalizou Paulo Roberto Galvão de Carvalho.
A reunião é um desdobramento do ofício entregue pelo CFMV ao MPF em janeiro, logo após a divulgação do edital do concurso. A presidente Ana Elisa Almeida reiterou a preocupação da autarquia em relação às vagas do concurso e a ausência de conteúdo programático específico. De acordo com a gestora, o número insuficiente de auditores-fiscais federais agropecuários pode prejudicar o trabalho de inspeção de produtos de origem animal no país.
“Há estabelecimentos funcionando sem auditor e isso é preocupante para a saúde pública, podendo trazer consequências internas e externas. Há omissão na parte do conteúdo programático porque mistura, por exemplo, Agronomia com Medicina Veterinária. Desta maneira, não há como saber as competências de cada profissional. Estamos apreensivos com o panorama apresentado”, indicou Ana Elisa Almeida. Participaram da reunião o tesoureiro do CFMV Marcus Vinícius Neves, o gerente jurídico Cyrlston Valentino e o gerente técnico Fernando Zacchi.
13 de fevereiro de 2024
A Justiça Federal de São Paulo reconheceu que profissionais médicos-veterinários e zootecnistas que exercem a docência com dedicação exclusiva devem manter inscrição ativa e regular perante os Conselhos Regional de Medicina Veterinária. A decisão é uma vitória para o Sistema CFMV/CRMVs e ocorre após o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP) defender a obrigatoriedade do registro em ação de um profissional que atua em departamento de Zootecnia de uma universidade pública.
A 1ª Vara Federal de Andradina, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que abrange os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, entendeu por negar a requisição do profissional de cancelamento da inscrição junto ao Conselho, bem como a emissão de declaração de inexistência de débitos pertinentes às anuidades.
Na decisão em primeira instância, o juiz federal substituto, Dr. Thiago de Almeida Braga Nascimento, ressaltou que, apesar da autonomia universitária e do Decreto nº 9.235/2017, o qual afirma que o exercício de atividade docente na educação superior não se sujeita à inscrição do professor em órgão de regulamentação profissional, tais normas não se sobrepõem ao que consta nas leis que criam profissões regulamentadas.
“Se uma instituição de ensino superior pretender a contratação de docente para atuar, por exemplo, com o ensino em curso de Medicina Veterinária, ela é livre para, dentro de seus parâmetros, contratar qualquer profissional que atenda aos requisitos por ela definidos, mas isso não se traduz na permissão a que o profissional contratado seja isento de inscrição em conselhos profissionais, caso haja previsão normativa para tanto”, destacou o juiz.
Durante a ação, o CRMV-SP defendeu a obrigatoriedade da inscrição do profissional, tendo em vista que as atividades de médico-veterinário e zootecnista são disciplinadas pelas Leis nº 5.517/1968 e nº 5.550/1968, estando ambas as profissões sob fiscalização dos conselhos regionais de Medicina Veterinária.
Resoluções são respaldas por lei
Na fundamentação da decisão da 1ª Vara Federal de Andradina, a existência das leis que regulamentam as profissões embasa a publicação de resoluções pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária, quando necessárias para a fiel interpretação e execução da legislação. Desta forma, fica entendido que é válida a Resolução CFMV nº 1.475/2022, a qual elenca, entre as atividades que caracterizam o exercício da Medicina Veterinária e da Zootecnia, o magistério em qualquer nível, ou outras atividades, inclusive a ocupação de cargo, função ou emprego, ainda que não privativo, para o qual sejam necessários a formação e o diploma de graduação em qualquer uma das áreas.
“Profissionais médicos-veterinários e zootecnistas que lecionam e atuam na pesquisa universitária da Medicina Veterinária e da Zootecnia devem estar inscritos no CRMV-SP, pois estão sujeitos, em seu exercício profissional, às normas do Sistema CFMV/CRMVs e são passíveis de fiscalização e de autuação ética, quando necessário, recurso importante também para garantir a qualidade da educação”, pondera o presidente do CRMV-SP, Odemilson Donizete Mossero.
A sentença publicada também traz analogias a casos julgados anteriormente pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região envolvendo docentes de Medicina e Educação Física, áreas que também contam com leis que regulamentam as profissões.
“Esta é uma decisão importante para o Sistema CFMV/CRMVs com um todo, pois ela ressalta que, apesar da existência do decreto, ele não se sobrepõe, ou seja, está acima das leis nº 5.517/1968 e 5.550/1968, que regulamentam às profissões. Existe uma hierarquia de normas e muitos profissionais ainda têm um entendimento equivocado. Nesta hierarquia, primeiro vem a Constituição, acima de todas as outras, depois as leis complementares, as leis ordinárias e na sequência os decretos. A decisão reconhece as leis que regulamentam as profissões e a abrangência da atuação do Conselho Federal”, destaca o coordenador jurídico do CRMV-SP, Marcos Antonio Alves.
8 de fevereiro de 2024
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Roraima (CRMV/RR), por meio de sua diretoria, realizou na quarta-feira (31), no Salão Nobre da Reitoria da Universidade Federal de Roraima (UFRR), a solenidade de entrega da cédula profissional aos Médicos-Veterinários.
Durante a cerimônia, a diretoria do CRMVRR teve a honra de entregar pessoalmente a cédula profissional a cada Médico-Veterinário presente. Foi uma noite repleta de emoção, alegria e reconhecimento, marcada pela celebração das conquistas individuais e coletivas e uma oportunidade para os novos Médicos-Veterinários registrados no conselho roraimense conhecerem as responsabilidades da Autarquia.
O presidente do órgão, Fábio Souza deu as boas-vindas a todos e ressaltou a postura ética e íntegra que os profissionais da área devem adotar na rotina das atividades. “A entrega da cédula profissional é um marco na carreira de cada Médico-Veterinário, pois representa a oficialização de sua capacidade técnica e responsabilidade profissional. O documento simboliza a responsabilidade e compromisso que os profissionais assumem em cuidar da saúde e bem-estar dos animais, do meio-ambiente e da população”, revelou.
Fábio indagou ainda que a Autarquia acompanhará de perto os trabalhos dos Médicos-Veterinários de Roraima, e continuará contribuindo com informações relevantes e apoiando as iniciativas em prol da saúde única.
De acordo com Ana Paula Paiva de Souza, Médica-Veterinária, receber a cédula profissional marca o início de muitas realizações profissionais. “Agora posso atuar de forma legal, ainda fortaleço a classe veterinária e temos os nossos direitos observados e fortalecidos através de um órgão que nos representa”,afirmou.
Dezenove Médicos-Veterinários receberam as novas cédulas profissionais! A diretoria incentiva ainda a todos os profissionais de Roraima a sempre atualizarem seus dados no sistema para receberem as informações atualizadas do CRMV/RR.
Novas carteiras profissionais
Os profissionais receberam a nova versão física da cédula profissional emitida pela Casa da Moeda. A nova carteira está mais moderna, em cartão policarbonato, e com dispositivos de segurança, com
um QR Code com as informações do profissional.











8 de fevereiro de 2024
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Roraima (CRMV/RR) informa que devido às festividades de Carnaval, a Sede do Conselho não terá expediente nos dias 12,13 e 14 de fevereiro de 2024. Retomaremos o funcionamento dia 15 de fevereiro (quinta-feira) em horário normal das 7:30h às 13:30h.
29 de janeiro de 2024
“Estão obrigadas a registro no Sistema CFMV/CRMVs as pessoas jurídicas, públicas ou privadas, e os demais estabelecimentos cujas atividades básicas sejam privativas ou peculiares à Medicina Veterinária ou à Zootecnia, ou cujos serviços prestados a terceiros exijam a atuação do Médico-Veterinário ou do Zootecnista, nos termos do art. 5º e 6º da Lei nº 5.517, de 1968, do art. 3º da Lei nº 5.550, de 1968, e do art. 1º da Lei nº 6.839, de 30 de outubro de 1980”.
(Art. 32 da Resolução CFMV nº 1475/2022).
Para o ano de 2024 a Resolução CFMV nº 1539/2023 fixou os valores das anuidades, de acordo com a faixa do capital social, a partir de R$842,80 (oitocentos e quarenta e dois reais e oitenta centavos).
Para requerer o registro no CRMV-RR, a Pessoa Jurídica deverá realizar o pré-cadastro através do SISCAD WEB, clicando no botão “Cadastre-se”, no link:
https://app.cfmv.gov.br/anuidade
A empresa será direcionada a cadastrar uma senha de acesso e deverá realizar o login para efetuar o cadastro das informações solicitadas e enviar pelo SISCAD WEB os documentos abaixo relacionados:
Resolução CFMV nº 1475/2022:
“Art. 33. Os estabelecimentos obrigados ao registro devem pagar ao CRMV/RR as taxas de anuidade, registro e Anotação de Responsabilidade Técnica, cujos valores serão fixados anualmente pelo CFMV em Resolução específica.
-1º Por ocasião do registro da pessoa jurídica, o valor da anuidade será cobrado integralmente, independentemente da data do registro.
-2º Filiais, sucursais, agências, depósitos ou similares pagarão anuidade correspondente a 50% (cinquenta por cento) sobre o capital social destacado ou, quando esse não existir, sobre o valor estabelecido para a matriz”.
Taxas devidas:
-Anotação de Responsabilidade Técnica: R$ 156,80
-Registro de Pessoa Jurídica: R$ 254,80
Anuidade 2024, de acordo com o capital social:
-Microempreendedor Individual: R$ 606,50
-Faixa I – até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 842,80 (oitocentos e quarenta e dois reais e oitenta centavos);
-Faixa II – acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): R$ 1.693,80 (mil seiscentos e noventa e três reais e oitenta centavos);
-Faixa III – acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 2.543,90 (dois mil quinhentos e quarenta e três reais e noventa centavos);
-Faixa IV – acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais): R$ 3.381,50 (três mil trezentos e oitenta e um reais e cinquenta centavos);
-Faixa V – acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais): R$ 4.225,40 (quatro mil e duzentos e vinte e cinco reais e quarenta centavos);
-Faixa VI – acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 5.074,40 (cinco mil e setenta e quatro reais e quarenta centavos);
-Faixa VII – acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 6.769,30 (seis mil setecentos e sessenta e nove reais e trinta centavos).
Em caso de dúvidas entrar em contato com o CRMV-RR pelo Whatsapp para ligação ou mensagem: (95) 98115-4525.
23 de janeiro de 2024
O Departamento de Saúde Animal do Ministério de Agricultura e Pecuária (MAPA) solicitou aos Estados da Federação a intensificação das fiscalizações dos órgãos executores de sanidade agropecuária nos estabelecimentos avícolas, em especial de forma a verificar o cumprimento dos requisitos de biosseguridade exigidos pela Instrução Normativa nº 56/2007.
O OFÍCIO-CIRCULAR No 130/2023/DSA/SDA/MAPA solicita que os Médicos-Veterinários Responsáveis Técnicos (RTs) pela execução dos controles higiênico-sanitários dos plantéis dos estabelecimentos avícolas de reprodução e comerciais (corte, postura, ornamentais e outras aves) apresentem declaração ao serviço veterinário oficial, com a avaliação do cumprimento dos requisitos de biosseguridade até o dia 31 de janeiro de 2024 que deve ser entregue nos escritórios locais da Agência de Defesa.
Em caso de não envio da declaração no prazo estabelecido, os responsáveis técnicos poderão responder por falta ética, conforme prevê o Código de Ética do Médico-Veterinário, estabelecido por meio da Resolução CFMV 1.138/2016. Já os estabelecimentos poderão sofrer bloqueio no registro cadastral, resultando na proibição da emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA).
Em ofício circular, o Conselho Federal de medicina Veterinária (CFMV) OFÍCIO CIRCULAR -3/2024 -PR/DE/CFMV/SISTEMA reforçou aos CRMVs que sejam informados aos RTs do setor, visando o maior compartilhamento de informações e esclarecimentos em relação às respectivas atribuições, e instrumentos disponíveis, os quais podem e devem ser por eles utilizados a partir dos cenários e situações específicas a fim de resguardar o bom, regular, técnico e ético exercício profissional.
Diante do estado de emergência zoossanitária em todo o Território Nacional, declarado por meio da publicação da Portaria Mapa nº 587/2023, em função da detecção da infecção pelo vírus da Influenza Aviária de Alta Patogenicidade (IAAP) em aves silvestres no Brasil e a detecção de focos de IAAP em animais silvestres e em aves domésticas de subsistência no Brasil, o MAPA ressalta a essencialidade da implementação e manutenção de medidas de biosseguridade nos estabelecimentos avícolas, que visam mitigar o risco de introdução e disseminação de agentes patogênicos, como o vírus da IAAP, em um sistema produtivo.
De acordo com a Agência de Defesa Agropecuária de Roraima (ADERR), não há nenhum caso positivo de IAAP até o momento no Estado. O objetivo é combater os possíveis impactos do acometimento da Influenza Aviária de Alta Patogenicidade (IAPP) nas granjas comerciais do Estado e do País.
16 de janeiro de 2024
Atenção
Fique atento a data da nossa próxima Sessão Plenária do mês de janeiro de 2024.
Participe você também do futuro das classes da medicina veterinária e da zootecnia.
Será dia 31 de janeiro às 18h no Salão Nobre da Reitoria da Universidade Federal de Roraima (UFRR)
16 de janeiro de 2024
A Justiça Federal do Paraná reconheceu que a atividade de criação de aves está no rol de exercício privativo dos médicos-veterinários, considerando que o ramo se dedica à criação, conservação e produção animal. Além disso, a atuação de empresas no segmento requer a assistência técnica e sanitária aos animais, o que confirma a necessidade de acompanhamento de um responsável técnico médico-veterinário e o consequente registro do estabelecimento no Conselho Regional de Medina Veterinária (CRMV).
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que compreende os estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, decidiu que estabelecimentos pet nos quais há a atividade de consulta, disponibilização de medicamentos veterinários e vacinação devem ter o registro no Sistema CFMV/CRMVs e a contratação de médico-veterinário porque são procedimentos afins aos profissionais da área.
As decisões atendem à Lei 5.517/68, que estabelece a obrigatoriedade de inscrição em conselho regional por parte de empresas que exercem atividades na área da Medicina Veterinária. O Sistema CFMV/CRMVs entende que as sentenças reforçam a lei em questão e, principalmente, garantem segurança e sanidade aos animais, aos próprios estabelecimentos e aos consumidores e à sociedade.