Planejamento Estratégico
9 de agosto de 2024
9 de agosto de 2024
1 de dezembro de 2023
Neste mês, em todo o país, é celebrado o Dezembro Verde, uma campanha dedicada a conscientizar a população sobre a importância de combater o abandono de animais e promover a adoção responsável principalmente no mês marcado por ser um período de viagens e festividades, o que aumenta a prática desse crime. O mês também se destaca por ter o Dia Internacional dos Direitos Animais.
O abandono de animais é um problema sério que afeta milhares de animais todos os anos. Muitas vezes, esses animais são deixados à própria sorte, expostos a perigos, fome e doenças. Além de contribui para o aumento da população de animais de rua e sobrecarrega os abrigos e ONGs que lutam para cuidar e encontrar lares para esses animais.
De acordo com o presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Roraima (CRMV/RR), Fábio Souza, o abandono de animais é um problema sério que afeta não apenas os animais, mas também a sociedade como um todo. “É essencial que todos os cidadãos se engajem nessa causa, adotando e cuidando de seus pets de forma responsável, pois eles são seres vivos que merecem respeito, amor e cuidado. Ao adotar um animal de estimação, estamos assumindo a responsabilidade de cuidar dele por toda a sua vida. Antes de tomar essa decisão, é importante refletir sobre o compromisso que estamos assumindo, considerando aspectos como tempo, espaço, recursos financeiros e disposição para oferecer os cuidados necessários”, esclarece.
Para o presidente do CRMV/RR, é fundamental que haja uma rede de apoio envolvendo toda a sociedade. Ele enfatiza que “a conscientização contra o abandono de animais não é apenas responsabilidade de um órgão, mas sim de todos nós. Devemos agir em conjunto para mudar essa realidade, oferecendo um lar seguro e cheio de amor para os animais que foram abandonados”.
Legislação
O Sistema CFMV/CRMVs constantemente trabalha em busca da proteção dos animais e, com a Resolução nº 1.236/2018, definiu e caracterizou crueldade, abuso e maus-tratos contra animais, além de orientar a conduta de médicos-veterinários e zootecnistas diante de animais em situação de maus-tratos. O médico-veterinário tem papel importante na prevenção de práticas de abandono de animais por meio de orientação para a guarda responsável.
Recentemente, a legislação de crimes ambientais foi atualizada, com a aprovação da Lei nº 14.064/2020, conhecida como Lei Sansão, que aumentou a punição para pessoas que provocam maus-tratos a animais. Antes, a pena era de detenção de três meses a um ano e multa. Com a lei, passou para reclusão de dois a cinco anos, multa e a proibição de o agressor ter a guarda de animais.
Denúncia
O CRMV-RR ressalta ainda a importância da população denunciar esses casos oficialmente aos órgãos competentes. O Conselho disponibiliza em seu site https://www.crmvrr.org.br/ formulários que orientam nesse processo, e pede que seja feito Boletim de Ocorrência.
Abandono de animais é considerado maus-tratos, além de ser crime. As pessoas que testemunharem algum caso devem comunicar os órgãos responsáveis: polícia, Ministério Público, Ibama ou mesmo pelo telefone de emergência 190.
Para registrar a denúncia, sugere-se descrever os fatos ocorridos com a maior exatidão, clareza e objetividade possíveis, informando endereço e nome dos responsáveis envolvidos. O denunciante deve anexar provas e evidências, como fotos, vídeos, notícias de jornais, mapas, laudos ou atestados veterinários, além de nomes de testemunhas e endereços. Quanto mais detalhada a denúncia, melhor.
Delegacias de polícia – O boletim de ocorrência pode ser registrado em qualquer delegacia de polícia, inclusive eletronicamente, haja vista que muitas já dispõem do serviço de registro em seus sites. A partir da denúncia, a autoridade policial tem o dever de instaurar inquérito ou o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).
Disque Denúncia – 0800-95-1000
Polícia Militar 190 ou (95) 3224-6575
Polícia Civil – 181 ou (95) 4009- 4462
Polícia Militar Ambiental (CIPA) – 190
Ou fazer a denúncia virtualmente na Delegacia de Proteção ao Meio
Ambiente: https://delegaciavirtual.
Caso o policial se recuse a registrar a ocorrência, é preciso procurar o Ministério Público para noticiar o fato, informando os dados da delegacia e do policial.
Ministério Público – A denúncia de prática maus-tratos contra animais pode ser feita diretamente ao Ministério Público, que tem autoridade para propor ação contra os que desrespeitam a Lei de Crimes Ambientais, pelo site https://www.mpf.mp.br/mpfservicos.
Ministério Público de Roraima – (95) 3621-2900
IBAMA – O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) também pode ser acionado, especialmente quando as condições de maus-tratos afetam animais selvagens, silvestres e espécies exóticas. As denúncias podem ser feitas gratuitamente, pelo telefone 0800 61 8080, ou pelo e-maillinhaverde.sede@ibama.gov.br. O registro também pode ser realizado pelo site do Ibama ou presencialmente, em uma unidade física da autarquia.
IBAMA Roraima: (95) 4009-9400
Você também pode fazer a diferença! Seja um defensor dos animais, denuncie casos de abandono e maus-tratos e, se possível, adote um animal de estimação de forma responsável. Lembre-se de que cada adoção é um ato de amor e salva uma vida.
Vamos juntos construir um mundo melhor para os animais, onde o abandono seja coisa do passado. Participe do Dezembro Verde e ajude a espalhar essa mensagem de conscientização e compaixão. Nossos amigos de quatro patas merecem uma vida digna e feliz!
27 de outubro de 2023
Please wait while flipbook is loading. For more related info, FAQs and issues please refer to DearFlip WordPress Flipbook Plugin Help documentation.
1 de junho de 2023
1 de junho de 2023
18 de julho de 2022
O que é gestão de riscos?
O Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017 dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Ele estabelece que gestão de riscos é o processo de natureza permanente, estabelecido, direcionado e monitorado pela alta administração, que contempla as atividades de identificar, avaliar e gerenciar potenciais eventos que possam afetar a organização, destinado a fornecer segurança razoável quanto à realização de seus objetivos (art. 2º, inciso IV).
Outra definição pode também ser encontrada na norma ABNT NBR ISO 31000:2018: a gestão de riscos é um conjunto de atividades coordenadas para dirigir e controlar uma organização no que se refere a riscos. O mesmo documento estabelece que o risco é o efeito da incerteza nos objetivos. Tal efeito pode ser positivo, negativo ou ambos simultaneamente. Pode também criar oportunidades ou ameaças. De acordo com a ABNT NBR ISO 31000:2018, o propósito da gestão de riscos é a criação e a proteção de valor.
Gestão de riscos no CFMV
Primeiramente, é preciso compreender o que é risco, no âmbito da autarquia. Em seu Relatório Fiscalizações de Orientação Centralizada (FOC), o Tribunal de Contas da União (TCU) listou itens como “insuficiência na atividade fiscalizatória”, “cobrança de inadimplentes” e “despesas com verbas indenizatórias”. Ou seja, são erros que impedem a instituição de atingir seus objetivos, sua finalidade.
Com base nesse documento e em 181 relatórios de auditoria realizados nos regionais desde o início dos anos 2000, a Controladoria do CFMV, com apoio das áreas, chegou a 80 fatores de risco dentro da autarquia, classificados na seguinte matriz de probabilidade e impacto.
Os 80 riscos, listados conforme a matriz acima, foram avaliados pelas equipes dos regionais sob o olhar do conjunto, do Sistema CFMV/CRMVs.
Por que fazer?
Além de prestar contas aos órgãos de controle, a implementação da gestão de riscos no Sistema CFMV/CRMVs vai inovar na autofiscalização e exercitar a transparência ativa. A ferramenta protege quem trabalha com ética e integridade, trazendo segurança aos servidores no exercício da função, e permite prever cenários que impactam a atuação de cada funcionário, antecipando soluções que reduzem falhas ou até afastam situações que representem ameaças à gestão.
Um compromisso de todo o Sistema CFMV/CRMVs
A Resolução nº 1416/2021 aprovou a política de gestão de riscos que contou com a contribuição dos 27 CRMVs para sua implementação e construção do Plano de Gestão de Riscos do Sistema CFMV/CRMVs. Ele, por sua vez, foi elaborado pela Controladoria do CFMV, utilizando os cinco passos da metodologia de 5MGR, aprovada pela Portaria CFMV nº 82/2021.
Foram mapeados 80 riscos, assim organizados no Plano de Gestão de Riscos do Sistema CFMV/CRMVs:
NAVEGUE
Se preferir, também é possível acessar a Planilha consolidada com todo o mapeamento do Plano de Gestão de Risco.
23 de março de 2021