Resolução 1298, de 18 de Dezembro de 2019
Eleição para a Gestão 2025 - 2028
Homologação das Chapas
⇒ EDITAL – DOU – Imprensa Nacional – CER – HOMOLOGAÇÃO DA CHAPA – TRIÊNIO 2025-2028
Art. 22. Qualquer pessoa pode, até 2 dias úteis após a publicação
no DOU da decisão de deferimento do registro de candidatura,
apresentar, à CER, impugnação a candidato ou Chapa.
§ 1º A impugnação não será conhecida caso não tenha a
identificação do Impugnante e não esteja instruída dos documentos
necessários à comprovação do alegado.
§ 2º Uma vez apresentada a impugnação, deve a CER intimar
o candidato a Presidente ou representante para manifestação, a ser
apresentada em até 2 dias úteis após a intimação.
§ 3º A CER deve julgar a impugnação em até 2 dias úteis após
o fim do prazo para manifestação.
§ 4º Sendo procedente a impugnação, esta atingirá apenas o
candidato impugnado, aplicando-se, conforme o caso, a regra dos §2º
e 3º do artigo 19.
§ 5º A Chapa será totalmente indeferida caso a impugnação
impeça que, no mínimo, 06 (seis) candidatos estejam aptos a participar
das eleições.
Aviso de Substituição do Secretário-Geral da Candidatura Homologada – DOU / Imprensa Nacional / CER - Publicado em: 14/08/2025 | Edição: 153 | Seção: 3 | Página: 225
Justificativa de voto
A obrigatoriedade do voto está em acordo com a Lei 5.517/68 onde em seu Art. 14 disciplina a questão:
Art 14. Os Conselhos Regionais de Medicina Veterinária serão constituídos à semelhança do Conselho Federal, de seis membros, no mínimo, e de dezesseis no máximo, eleitos por escrutínio secreto e maioria absoluta de votos, em assembléia geral dos médicos-veterinários inscritos nas respectivas regiões e que estejam em pleno gôzo dos seus direitos.
§ 1º O voto é pessoal e obrigatório em toda eleição, salvo caso de doença ou de ausência plenamente comprovada.
E sobre a multa é disciplina na RESOLUÇÃO Nº 1298, de 18 de dezembro de 2019 que “Normatiza o Processo Eleitoral nos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária e dá outras providências” em seu capítulo VII:
CAPÍTULO VIII DAS JUSTIFICATIVAS POR NÃO COMPARECIMENTO ÀS ELEIÇÕES
Art. 62. O não comparecimento às eleições ou o não encaminhamento do voto por correspondência, em 1º (primeiro) ou 2º (segundo) turno, acarretará a incidência de multa equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor de uma anuidade estabelecida para o exercício, a cada falta.
§ 1º O disposto no caput não incide sobre o profissional que não puder votar em razão de inadimplência com o CRMV.
No caso deste senhor e de outros em relação a anuidade, eles não são obrigados a se regularizarem para votar e também não receberão multa por causa disso, em virtude de não estarem aptos, de acordo com a Lei, a votar.
Encaminhar a justificativa para o E-mail eleicao@crmvrr.org.br
No anexo pode enviar o requerimento de justificativa e mais videos ou documentos que justifique sua ausência.
+ Notícias

Atenção para a Sessão Plenária do mês de janeiro de 2024
16 de janeiro de 2024 Atenção Fique atento a data da nossa próxima Sessão Plenária do mês de janeiro de 2024. Participe você também do futuro das classes da medicina veterinária e da zootecnia. Será dia 31 de janeiro às 18h no Salão Nobre da Reitoria da Universidade Federal de Roraima (UFRR)

Justiça reafirma atividades privativas do médico-veterinário e necessidade de registro de estabelecimentos no Sistema CFMV/CRMVs
16 de janeiro de 2024 A Justiça Federal do Paraná reconheceu que a atividade de criação de aves está no rol de exercício privativo dos médicos-veterinários, considerando que o ramo se dedica à criação, conservação e produção animal. Além disso, a atuação de empresas no segmento requer a assistência técnica e sanitária aos animais, o […]

CRMV/RR participa de lançamento da unidade do Castramóvel em Boa Vista
10 de janeiro de 2024 O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Roraima (CRMV/RR), representado pelo presidente, Fábio Souza participou do lançamento, na última sexta-feira (05), do Castramóvel – veículo adaptado para a castração e chipagem animal. O lançamento, feito pela Prefeitura de Boa Vista, visa auxiliar os tutores a garantir a saúde […]

Atenção para o Calendário das Sessões Plenárias 2024
4 de janeiro de 2024 Diretores e conselheiros do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Roraima (CRMV/RR) convidam você a ficar atento ao calendário anual de Sessões Ordinárias das Plenárias do ano de 2024. Esses encontros são mensais que têm como objetivo reunir os seus membros para estudar, discutir, resolver questões e deliberações […]