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Ouvidoria e SIC

Bem-vindo a Ouvidoria-Geral do CRMV/RR

O Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) é um dos canais de acesso ao CRMV-RR e está disponível para atendimento ao cidadão de forma presencial, por meio de telefone, correspondência ou e-mail.

Qualquer interessado (pessoa física ou jurídica) pode fazer um pedido de informação para o e-mail: fiscalizacao@crmvrr.org.br

Não há necessidade de justificar, sendo necessário apenas apresentar a informação desejada de forma clara e específica.

Como requerer

O pedido de acesso à informação pode ser requerido por carta ou e-mail.

Caso seja de interesse enviar documento escrito (carta, e-mail ao CRMV-RR), solicitamos a gentileza de informar sempre os dados abaixo para maior facilidade de classificar e responder com agilidade.

– CARTA

Destinatário: CRMV-RR/OUVIDORIA

Endereço: Rua Adolfo Brasil, Nº 370 – Bairro: São Francisco – Boa Vista – RR – CEP: 69305-020

Horário de Expediente: Segunda a sexta-feira, das 8h às 12h

WhatsApp e Ligação: (95) 98115-4525

E-MAIL

Enviar a solicitação para crmvrr@crmvrr.org.br

Neste caso, o requerente deve fornecer corretamente o endereço eletrônico para recebimento de mensagens ou da informação solicitada;

O solicitante deve ficar atento a todas as caixas/pastas de seu correio eletrônico, inclusive spam ou lixo eletrônico

1. Tipo de assunto: (Denúncia, reclamação, sugestão, etc)

2. País *:                         Cidade *:                    UF *:                         

3. Classificação *: (Médico Veterinário, Zootecnista, sociedade, pessoa jurídica, anônimo)

4. Assunto*: (ART, Residência, etc)

5. Mensagem*:

Em qualquer um dos casos, para facilitar a classificação e agilizar a resposta, o PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO DEVERÁ CONTER:

  • nome completo do requerente;

  • classificação: Médico-Veterinário, Zootecnista, Sociedade, Pessoa Jurídica, Anônimo;

  • número de documento de identificação válido;

  • tipo de manifestação: denúncia, reclamação, sugestão, elogio, solicitação, etc.

  • assunto: ART, residência, inscrição, etc.

  • mensagem: especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida.

Prazo

O pedido de acesso à informação deverá ser atendido de imediato quando a informação já estiver disponível.

Observação:Não sendo possível conceder o acesso imediato, o atendimento será em prazo não superior a 20 (vinte) dias, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, desde que justificado.

Público-Alvo

Conselhos Regionais de Medicina Veterinária, Médicos-Veterinários, Zootecnistas e Sociedade em Geral.

Embasamento legal

Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011

Decreto nº 7724, de 16 de maio de 2012

Acórdão TCU/Plenário nº 96, de 27 de janeiro de 2016