Compra de equipamentos por médicos-veterinários e zootecnistas está entre benefícios de Caixa de Assistência proposta pelo CFMV

14 de junho de 2024

Compra de equipamentos, assistência médica, hospitalar e dentária, bolsas de estudos, e auxílio-funeral estão entre os benefícios aos quais médicos-veterinários e zootecnistas poderão ter acesso quando for criada a Caixa de Assistência proposta pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) e que se tornou o Projeto de Lei 2349/2024, protocolado pelo senador Wellington Fagundes, na quarta-feira (12). Veja a lista dos benefícios no final do texto.

Inscrições – A inscrição do profissional na Caixa de Assistência será feita a partir do pagamento da primeira contribuição, quando será preenchida a ficha de cadastro geral, sendo atualizada nos pagamentos subsequentes, nos moldes a serem estabelecidos por Resolução do CFMV.

A inscrição é pessoal e independente de inscrição profissional e os benefícios só poderão ser pagos depois de decorrido 1 (um) ano do pagamento da primeira contribuição. O valor pecuniário das prestações assistenciais variará até o limite máximo constante da tabela a ser aprovada pelo CFMV, nunca superior à do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

Renda da Caixa de Assistência – A renda da Caixa de Assistência será composta por 50% (cinquenta por cento) da taxa de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), contribuição dos associados, cobrada anual ou parceladamente e recolhida, simultaneamente, com a contribuição devida ao CRMV, doações, legados e quaisquer valores adventícios, bem como outras fontes de renda eventualmente instituídas em lei, e outros rendimentos patrimoniais.

Regimento – O regimento da Caixa de Assistência dos Profissionais de Medicina Veterinária e de Zootecnia será elaborado pelo CFMV e submetido à aprovação do Ministro do Trabalho e Emprego. A Caixa será administrada por uma diretoria executiva, composta de 5 (cinco) membros, sendo 3 (três) indicados pelo CFMV e 2 (dois) pelos CRMVs, na forma a ser fixada no regimento.

Projeto de Lei – O anúncio da criação da Caixa foi realizado pela presidente do CFVM, Ana Elisa Almeida, em Goiânia, durante a 8ª Conferência Nacional sobre Defesa Agropecuária. Na ocasião, a diretora sinalizou que o projeto de lei estava em fase de finalização. “A criação de uma caixa assistencial para os médicos veterinários e zootecnistas é uma demanda antiga dos profissionais e devido às enchentes ocorridas no Rio Grande do Sul, em maio, e que ainda acometem diversos municípios gaúchos, o clamor por esta forma de auxílio foi ampliado porque a legislação atual não permite o repasse de recursos do Sistema CFMV/CRMVs para assistência direta aos profissionais inscritos”, explicou a presidente.

Ao colocar a matéria em tramitação, o senador Wellington Fagundes ressaltou que dispositivo traz mais segurança aos profissionais vinculados ao Sistema CFMV/CRMVs. “Estou apresentando esse projeto de lei para criar a “caixa previdenciária” dos médicos-veterinários e zootecnistas para trazer mais oportunidade e, principalmente, segurança a todos os profissionais que, em regra, são autônomos, sem nenhum direito trabalhista ou previdenciário, o que tem gerado muitos transtornos familiares, especialmente em momentos de crise”, indicou o parlamentar.

Veja a seguir os benefícios oferecidos pela Caixa de Assistência dos Profissionais de Medicina Veterinária e de Zootecnia, de acordo com a disponibilidade:

+ auxílios pecuniários, temporários e reembolsáveis, aos associados comprovadamente necessitados, por falta eventual de trabalho ou invalidez ocasional;

+ pecúlio aos cônjuges supérstites e filhos menores dos associados;

+ bolsas de estudo aos filhos de associados carentes de recursos ou a candidatos a escolas de Medicina Veterinária e Zootecnia, nas mesmas condições de carência;

+ assistência médica, hospitalar e dentária, aos associados e seus dependentes, sem caráter obrigatório, desde que reembolsável, ainda que parcialmente;

+ facilidades na aquisição, por parte dos inscritos, de equipamentos e livros úteis ou necessários ao desempenho de suas atividades profissionais;

+ auxílio-funeral;

+ custeio de medidas que objetivem o aperfeiçoamento técnico e cultural de seus integrantes.