Posicionamento do Sistema CFMV/CRMVs sobre controle populacional e vacinação animal
27 de novembro de 2022
Em atenção aos recentes fatos que envolveram os médicos-veterinários do País, em especial os de Minas Gerais, o Sistema Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária (CFMV/CRMVs), em apoio ao CRMV-MG, esclarece à sociedade que todas as suas ações estão pautadas em lei e têm como principal função a fiscalização do exercício profissional da Medicina Veterinária e da Zootecnia.
Na defesa da sociedade brasileira, bem como da boa conduta profissional e do bem-estar dos animais, o Sistema reforça o imprescindível papel do médico-veterinário nas campanhas de vacinação e de castração.
As campanhas de vacinação devem levar em consideração aspectos técnicos e de logística de forma que se torne uma ação preventiva eficaz e não acabem por disseminar doenças ou agravar quadros epidemiológicos na população mais vulnerável.
Os mutirões de castração devem seguir as diretrizes estabelecidas pelo CFMV com a Resolução nº 962/2010. As mobilizações não podem colocar em risco a vida e o bem-estar animal.
Em decisão proferida em fevereiro de 2019, acórdão da quarta turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu a legalidade da referida Resolução que normatiza os procedimentos para esterilização cirúrgica de cães e gatos em mutirões de castração vinculados a instituições públicas.
No entendimento do colegiado do Tribunal, a “Resolução do CFMV visa proteger os animais de doenças, maus-tratos e morte”. A decisão ratifica a legislação do Conselho e julga que “o controle reprodutivo de cães e gatos constitui medida de preservação da Saúde Pública, devendo a Administração Pública zelar, por meio de programas oficiais envolvendo instituições públicas”.
O TRF3 ainda reconheceu que a resolução não viola o direito de pleno exercício profissional, já que apenas exige “o cumprimento de requisitos mínimos para a realização de castração de animais por médicos-veterinários, cujo fundamento de validade encontra-se, em última análise, na Constituição Federal”.
O objetivo, segundo a corte, garante que os procedimentos sejam realizados de acordo com as técnicas cirúrgicas adequadas, resguardando o bem-estar animal.
Em 2022, decisão da 6ª turma do TRF3 ratificou a decisão de 2019 ao destacar que “há competência atribuída pela lei ao CFMV e ao CRMV para a publicação de resoluções, bem como para disciplinar as atividades relativas à profissão de médico-veterinário em todo o território nacional, por delegação da Lei nº 5.517/1968, dentre as quais se incluem os “Procedimentos de Contracepção de Cães e Gatos em Programas de Educação em Saúde, Guarda Responsável e Esterilização Cirúrgica com a Finalidade de Controle Populacional”.
Ainda, com relação aos procedimentos de vacinação, é importante ressaltar que, em sua maioria, as vacinas comerciais caninas ditas “polivalentes”, “déctuplas”, “óctuplas”, “v10”, “v8”, entre outras denominações populares, são fármacos biológicos, registrados e aprovados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), contendo antígenos que foram capazes de estimular uma resposta imunoprotetora para determinados agentes.
São recomendados nos protocolos vacinais para cães entre seis e 16 semanas de idade a administração de doses sequenciais da vacina em intervalos que variam de duas a quatro semanas, conforme a avaliação de risco de exposição ao vírus. É importante ressaltar que, a administração da vacina polivalente em dose única (sem vacinações subsequentes nesse período), não somente é ineficaz como pode potencialmente colocar em risco o animal, uma vez que objetivo da primeira dose da vacina nessa idade é a redução dos níveis de anticorpos maternos que as próximas doses de vacina possam ser efetivas. Ou seja, uma dose única da vacina em animais nesse período pode reduzir a proteção contra os agentes da cinomose e parvovirose, ao invés de aumentar sua proteção.
O Sistema CFMV/CRMVs destaca a necessidade do fortalecimento de políticas públicas de defesa sanitária animal e controle de zoonoses e reforça a relevância das parcerias estabelecidas com as instituições em prol da saúde das pessoas e dos animais, estando sempre aberto ao diálogo e prezando pela transparência.
Por fim, o Sistema CFMV/CRMVs se opõe a toda e qualquer manifestação e ação que atinja a dignidade dos médicos-veterinários e da Medicina Veterinária.