A maioria das pessoas não resistem ao olhar de um cãozinho ou um gatinho, não é mesmo? Realmente, é de amolecer muitos corações e dá vontade de levar um bichinho para casa. É importante, no entanto, ir além da emoção, lembrando-se da importância de planejar para apoiar a decisão de adotar um animal e evitar o abandono, assunto abordado na campanha Dezembro Verde.
A médica-veterinária Kellen de Sousa Oliveira, presidente da Comissão Nacional de Bem-Estar Animal do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), destaca que, ao planejar a aquisição de um animal, é necessário observar necessidades básicas, como alimentação, saúde, afetividade. Esses são alguns dos itens que devem constar na lista de um candidato a receber em casa um animal de estimação.
Ela explica quais são os principais motivos de abandono. “Os responsáveis alegam problemas financeiros, questões comportamentais do animal, como desobediência, destruição de objetos em casa, marcação de território, latidos excessivos que geram incômodos ou atritos com vizinhos.”
Todo final de ano os registros de abandono aumentam. Acredita-se que um dos principais motivos seja a saída de férias das famílias, ocasião em que o tutor não tem com quem deixar o animal ou não possui recursos financeiros para contratar um cuidador ou hotéis especializados. Com isso, abandonam seus pets.
Controle ambiental urbano e silvestre
O abandono de um animal gera várias consequências, como riscos para a segurança dele e das pessoas. “Quando um animal atravessa uma rua movimentada, pode se machucar ou ocasionar acidentes de trânsito. Se ele for afugentado, pode tentar se defender e morder alguém, sem contar as zoonoses que eles podem adquirir ou transmitir”, explica Kellen.
Outra consequência é que animais não pertencentes a uma região, quando são introduzidos em um ambiente que não seja o deles, podem desencadear desequilíbrio ambiental. Cães e gatos, ao circularem próximos a áreas de mata ou reservas ambientais, tendem a buscar sua sobrevivência utilizando da predação (caça) de outros animais. Felinos, principalmente, como caçadores natos, podem diminuir a população de pequenas aves, mamíferos ou répteis em determinada área e, com isso, gerar desequilíbrio ambiental.
Há também questões sanitárias que precisam ser observadas, como a circulação de zoonoses, doenças infecciosas transmitidas de animais para pessoas. Algumas delas são conhecidas, como raiva, leptospirose, sarna, febre amarela, dengue, doença de Chagas, leishmaniose, entre outras.
Legislação
O CFMV constantemente trabalha em busca da proteção dos animais e, com a Resolução nº 1.236/2018, definiu e caracterizou crueldade, abuso e maus-tratos contra animais, além de orientar a conduta de médicos-veterinários e zootecnistas diante de animais em situação de maus-tratos. O médico-veterinário tem papel importante na prevenção de práticas de abandono de animais por meio de orientação para a guarda responsável.
Recentemente, a legislação de crimes ambientais foi atualizada, com a aprovação da Lei nº 14.064/2020, conhecida como Lei Sansão, que aumentou a punição para pessoas que provocam maus-tratos a animais. Antes, a pena era de detenção de três meses a um ano e multa. Com a lei, passou para reclusão de dois a cinco anos, multa e a proibição de o agressor ter a guarda de animais.
Campanha Dezembro Verde
Para ampliar a reflexão sobre o assunto, foi proposto na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5.481/2020, que cria a Campanha “Dezembro Verde”, dedicada a ações de conscientização contra o abandono de animais. O objetivo da proposta é esclarecer a população sobre a guarda responsável de animais e chamar atenção para o problema do abandono de cães e gatos em parques, avenidas, ruas, bairros e estradas da cidade.
O projeto está tramitando e será avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania, à qual foi enviado no dia 2 de dezembro de 2022.
Denúncia
Abandono de animais é considerado maus-tratos, além de ser crime. As pessoas que testemunharem algum caso devem comunicar os órgãos responsáveis: polícia, Ministério Público, Ibama ou mesmo pelo telefone de emergência 190.
Para registrar a denúncia, sugere-se descrever os fatos ocorridos com a maior exatidão, clareza e objetividade possíveis, informando endereço e nome dos responsáveis envolvidos. O denunciante deve anexar provas e evidências, como fotos, vídeos, notícias de jornais, mapas, laudos ou atestados veterinários, além de nomes de testemunhas e endereços. Quanto mais detalhada a denúncia, melhor.
Delegacias de polícia – O boletim de ocorrência pode ser registrado em qualquer delegacia de polícia, inclusive eletronicamente, haja vista que muitas já dispõem do serviço de registro em seus sites. Alguns municípios e estados possuem, inclusive, delegacias especializadas em meio ambiente ou na defesa animal.
A partir da denúncia, a autoridade policial tem o dever de instaurar inquérito ou o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Caso o policial se recuse a registrar a ocorrência, é preciso procurar o Ministério Público para noticiar o fato, informando os dados da delegacia e do policial.
Ministério Público – A denúncia de prática maus-tratos contra animais pode ser feita diretamente ao Ministério Público, que tem autoridade para propor ação contra os que desrespeitam a Lei de Crimes Ambientais, pelo site https://www.mpf.mp.br/mpfservicos.
Ibama – O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) também pode ser acionado, especialmente quando as condições de maus-tratos afetam animais selvagens, silvestres e espécies exóticas. As denúncias podem ser feitas gratuitamente, pelo telefone 0800 61 8080, ou pelo e-mail linhaverde.sede@ibama.gov.br. O registro também pode ser realizado pelo site do Ibama ou presencialmente, em uma unidade física da autarquia.