Suellen Caroline
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Guias e manuais
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Gestão de Risco
Gestão de Riscos
O que é gestão de riscos?
O Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017 dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Ele estabelece que gestão de riscos é o processo de natureza permanente, estabelecido, direcionado e monitorado pela alta administração, que contempla as atividades de identificar, avaliar e gerenciar potenciais eventos que possam afetar a organização, destinado a fornecer segurança razoável quanto à realização de seus objetivos (art. 2º, inciso IV).
Outra definição pode também ser encontrada na norma ABNT NBR ISO 31000:2018: a gestão de riscos é um conjunto de atividades coordenadas para dirigir e controlar uma organização no que se refere a riscos. O mesmo documento estabelece que o risco é o efeito da incerteza nos objetivos. Tal efeito pode ser positivo, negativo ou ambos simultaneamente. Pode também criar oportunidades ou ameaças. De acordo com a ABNT NBR ISO 31000:2018, o propósito da gestão de riscos é a criação e a proteção de valor.
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Gestão de riscos no CFMV
Primeiramente, é preciso compreender o que é risco, no âmbito da autarquia. Em seu Relatório Fiscalizações de Orientação Centralizada (FOC), o Tribunal de Contas da União (TCU) listou itens como “insuficiência na atividade fiscalizatória”, “cobrança de inadimplentes” e “despesas com verbas indenizatórias”. Ou seja, são erros que impedem a instituição de atingir seus objetivos, sua finalidade.
Com base nesse documento e em 181 relatórios de auditoria realizados nos regionais desde o início dos anos 2000, a Controladoria do CFMV, com apoio das áreas, chegou a 80 fatores de risco dentro da autarquia, classificados na seguinte matriz de probabilidade e impacto.
Os 80 riscos, listados conforme a matriz acima, foram avaliados pelas equipes dos regionais sob o olhar do conjunto, do Sistema CFMV/CRMVs.
Por que fazer?
Além de prestar contas aos órgãos de controle, a implementação da gestão de riscos no Sistema CFMV/CRMVs vai inovar na autofiscalização e exercitar a transparência ativa. A ferramenta protege quem trabalha com ética e integridade, trazendo segurança aos servidores no exercício da função, e permite prever cenários que impactam a atuação de cada funcionário, antecipando soluções que reduzem falhas ou até afastam situações que representem ameaças à gestão.
Um compromisso de todo o Sistema CFMV/CRMVs
A Resolução nº 1416/2021 aprovou a política de gestão de riscos que contou com a contribuição dos 27 CRMVs para sua implementação e construção do Plano de Gestão de Riscos do Sistema CFMV/CRMVs. Ele, por sua vez, foi elaborado pela Controladoria do CFMV, utilizando os cinco passos da metodologia de 5MGR, aprovada pela Portaria CFMV nº 82/2021.
Foram mapeados 80 riscos, assim organizados no Plano de Gestão de Riscos do Sistema CFMV/CRMVs:
- 3 eixos: Conformidade, Estratégico e Operacional
- 11 categorias: de Controle Interno e Auditoria até Cibernéticos.
- 45 subcategorias: de Gestão de Controladoria até Gestão de Segurança da Informação.
- 11 categorias: de Controle Interno e Auditoria até Cibernéticos.
NAVEGUE
EIXO CONFORMIDADE
EIXO ESTRATÉGICO
EIXO OPERACIONAL
Se preferir, também é possível acessar a Planilha consolidada com todo o mapeamento do Plano de Gestão de Risco.
PLENÁRIAS
O que é?
Tem por objetivo de reunir os seus membros durante um determinado tempo para estudar, discutir ou resolver certas questões; sessão plenária ou sessão plena.
Regimento Interno
O regimento interno, instituído pela Resolução nº 856, de 30 de março de 2007, define a composição e a organização do CFMV, regulamenta as competências e finalidades da autarquia, e disciplina seu funcionamento, buscando preservar a unicidade de ação do Sistema CFMV/CRMVs.
Portaria Nº 033, de 05 de Agosto de 2020.
Portaria Nº 033, de 05 de Agosto de 2020.
Portaria Nº 033, de 05 de Agosto de 2020.
REVOGAR A PORTARIA Nº 030, DE 026 DE JUNHO DE 2020.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA – CRMV/RR, no uso das atribuições que lhe são conferidas em seu Artigo 11, alínea “j” da Resolução Nº 591, de 26 de junho de 1992.
CONSIDERANDO, a prerrogativa do Presidente de constituir comissões com a finalidade de elaborar estudos e/ou trabalhos de interesse da Autarquia;
CONSIDERANDO, a necessidade de remanejar profissionais que se enquadrem em assuntos pertinentes aos seus ramos de atividades profissionais;
CONSIDERANDO, o pedido de desligamento de profissionais de Comissões já constituídas;
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Portaria Nº 030, de 26 de junho de 2020 que constituía a Comissão Regional de Responsabilidade Técnica e Fiscalização do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Roraima (CRMV/RR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da assinatura.
Boa Vista/RR, 05 de agosto de 2020.
José Ricardo Soares da Silva
Médico Veterinário CRMV/RR Nº 0100
Presidente
Portaria Nº 032, de 05 de Agosto de 2020.
Portaria Nº 032, de 05 de Agosto de 2020.
Portaria Nº 032, de 05 de Agosto de 2020.
REVOGAR A PORTARIA Nº 024, DE 02 DE MARÇO DE 2020.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA – CRMV/RR, no uso das atribuições que lhe são conferidas em seu Artigo 11, alínea “j” da Resolução Nº 591, de 26 de junho de 1992.
CONSIDERANDO, a prerrogativa do Presidente de constituir comissões com a finalidade de elaborar estudos e/ou trabalhos de interesse da Autarquia;
CONSIDERANDO, a necessidade de remanejar profissionais que se enquadrem em assuntos pertinentes aos seus ramos de atividades profissionais;
CONSIDERANDO, o pedido de desligamento de profissionais de Comissões já constituídas;
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Portaria Nº 024, de 02 de março de 2020 que constituía a Comissão Regional de Ética, Ensino e Pesquisa da Medicina Veterinária do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Roraima (CRMV/RR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da assinatura.
Boa Vista/RR, 05 de agosto de 2020.
José Ricardo Soares da Silva
Médico Veterinário CRMV/RR Nº 0100
Presidente
Portaria Nº 031, de 28 de Julho de 2020.
Portaria Nº 031, de 28 de Julho de 2020.
Portaria Nº 031, de 28 de Julho de 2020.
DEFINIR AS ATRIBUIÇÕES GERAIS DOS MEMBROS DAS COMISSÕES REGIONAIS DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA – CRMV/RR, no uso das atribuições que lhe são conferidas em seu Artigo 11, alínea “j” da Resolução Nº 591, de 26 de junho de 1992.
CONSIDERANDO, a prerrogativa do Presidente de constituir comissões com a finalidade de elaborar estudos e/ou trabalhos de interesse da Autarquia;
CONSIDERANDO, a necessidade de promover a mais ampla discussão sobre temas que envolvam os profissionais de Medicina Veterinária e Zootecnia, buscando dessa forma uma gestão democrática e participativa;
CONSIDERANDO, o propósito de tornar o CRMV/RR mais participativo e próximo dos profissionais, defendendo os interesses da Medicina Veterinária e Zootecnia para que haja uma maior valorização dos profissionais pela sociedade e entre os colegas;
CONSIDERANDO, o disposto na Resolução CFMV Nº 487, de 18 de abril de 1986.
RESOLVE:
Art. 1º Compete aos membros das Comissões Regionais de Medicina Veterinária e de Zootecnia do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Roraima:
I – Comparecer às Reuniões das respectivas Comissões, conforme calendário anual de reuniões apresentado;
II – Comparecer, quando convocado, às Sessões Plenárias e outras reuniões do CRMV/RR;
III – Confirmar participação em eventos e reuniões no prazo previsto;
IV – Representar ou manifestar-se em nome do Conselho quando
autorizado pelo Presidente do CRMV/RR;
V – Estudar, relatar, discutir e emitir parecer no prazo, sobre os processos e assuntos lhes distribuídos;
VI – Contribuir, quando solicitado, na realização de eventos técnicos e demais ações institucionais do CRMV/RR;
VII – Sempre que solicitado, redigir e revisar artigos e notas técnicas para os veículos oficiais do CRMV/RR;
VIII – Indicar ao Presidente da respectiva Comissão, para discussão, assuntos pertinentes e de interesse à Comissão;
IX – Guardar sigilo sobre os assuntos e processos que tiver conhecimento na qualidade de membro de Comissão do CRMV/RR;
X – Cumprir a legislação que rege a Administração Pública e, em especial, as Resoluções e Portarias editadas pelo CRMV/RR;
XI – Manter seus dados atualizados perante o CRMV/RR, devendo comunicar toda e qualquer alteração realizada;
XII – Manter-se atualizado quanto aos aspectos técnicos e legais relacionados à área de assessoramento da respectiva Comissão;
XIII – Desempenhar outras atribuições que lhes forem designadas pelo Presidente do CRMV/RR;
XIV – Realizar e planejar ações para que a atuação profissional seja valorizada pela sociedade;
XV – Sugerir ações de orientação e auxílio quando solicitados para outros órgãos públicos.
Parágrafo único. As contribuições técnicas, em especial as previstas nos incisos VI, VII e VIII deste artigo, importarão em cessão gratuita, ao CRMV/RR, dos respectivos direitos autorais.
Art. 2º Sem prejuízo do disposto no artigo 1° desta Portaria, compete aos Presidentes das Comissões Regionais:
I – Presidir os trabalhos da respectiva Comissão;
II – Distribuir os processos e assuntos aos membros das Comissões;
III – Garantir a confecção da Ata ao final de cada reunião da Comissão, a qual deve ser assinada por todos os membros presentes;
IV – Valer-se das demais Comissões Regionais para, quando entender necessário, auxiliar nos trabalhos, estudos e pareceres;
V – Apresentar sugestões de regulamentação, revisão de normas, edição de atos ou realização de ações pertinentes à respectiva Comissão, bem como projetos de lei, seminários, fóruns, etc.;
VI – Apresentar previamente às reuniões, pauta dos assuntos que serão discutidos;
VII – Acompanhar a execução das atividades da Comissão;
VIII – Propor justificadamente, a criação de Grupos e Subgrupos de Trabalho;
IX – Participar das Sessões Plenárias, sem direito a voto, bem como representar a Comissão, sempre que convocado ou designado;
X – Apresentar relatório das atividades realizadas pela Comissão.
Art. 5º Os assuntos discutidos em reuniões e as suas respectivas conclusões não poderão se tornar públicos pelos integrantes ou pelo Presidente da Comissão, devendo os conteúdos serem publicados, primeiramente, nos órgãos oficiais de comunicação do CRMV/RR.
Parágrafo único. O descumprimento do disposto no referido artigo acima acarretará na imediata destituição do integrante da Comissão, além da aplicação das sanções cabíveis.
Art. 6º Os presidentes das comissões terão 10 dias, a partir da data da conclusão dos trabalhos ou evento que vier a coordenar, bem como participação em eventos promovidos por outras instituições, para o envio de relatório conclusivo para o CRMV/RR.
Art. 7º A falta consecutiva em três reuniões, sem a devida justificativa, implicará na imediata destituição do componente da respectiva Comissão.
Boa Vista/RR, 28 de julho de 2020.
José Ricardo Soares da Silva
Médico Veterinário CRMV/RR Nº 0100
Presidente