Portaria Nº 031, de 28 de Julho de 2020.
28 de julho de 2020
Portaria Nº 031, de 28 de Julho de 2020.
Portaria Nº 031, de 28 de Julho de 2020.
DEFINIR AS ATRIBUIÇÕES GERAIS DOS MEMBROS DAS COMISSÕES REGIONAIS DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA – CRMV/RR, no uso das atribuições que lhe são conferidas em seu Artigo 11, alínea “j” da Resolução Nº 591, de 26 de junho de 1992.
CONSIDERANDO, a prerrogativa do Presidente de constituir comissões com a finalidade de elaborar estudos e/ou trabalhos de interesse da Autarquia;
CONSIDERANDO, a necessidade de promover a mais ampla discussão sobre temas que envolvam os profissionais de Medicina Veterinária e Zootecnia, buscando dessa forma uma gestão democrática e participativa;
CONSIDERANDO, o propósito de tornar o CRMV/RR mais participativo e próximo dos profissionais, defendendo os interesses da Medicina Veterinária e Zootecnia para que haja uma maior valorização dos profissionais pela sociedade e entre os colegas;
CONSIDERANDO, o disposto na Resolução CFMV Nº 487, de 18 de abril de 1986.
RESOLVE:
Art. 1º Compete aos membros das Comissões Regionais de Medicina Veterinária e de Zootecnia do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Roraima:
I – Comparecer às Reuniões das respectivas Comissões, conforme calendário anual de reuniões apresentado;
II – Comparecer, quando convocado, às Sessões Plenárias e outras reuniões do CRMV/RR;
III – Confirmar participação em eventos e reuniões no prazo previsto;
IV – Representar ou manifestar-se em nome do Conselho quando
autorizado pelo Presidente do CRMV/RR;
V – Estudar, relatar, discutir e emitir parecer no prazo, sobre os processos e assuntos lhes distribuídos;
VI – Contribuir, quando solicitado, na realização de eventos técnicos e demais ações institucionais do CRMV/RR;
VII – Sempre que solicitado, redigir e revisar artigos e notas técnicas para os veículos oficiais do CRMV/RR;
VIII – Indicar ao Presidente da respectiva Comissão, para discussão, assuntos pertinentes e de interesse à Comissão;
IX – Guardar sigilo sobre os assuntos e processos que tiver conhecimento na qualidade de membro de Comissão do CRMV/RR;
X – Cumprir a legislação que rege a Administração Pública e, em especial, as Resoluções e Portarias editadas pelo CRMV/RR;
XI – Manter seus dados atualizados perante o CRMV/RR, devendo comunicar toda e qualquer alteração realizada;
XII – Manter-se atualizado quanto aos aspectos técnicos e legais relacionados à área de assessoramento da respectiva Comissão;
XIII – Desempenhar outras atribuições que lhes forem designadas pelo Presidente do CRMV/RR;
XIV – Realizar e planejar ações para que a atuação profissional seja valorizada pela sociedade;
XV – Sugerir ações de orientação e auxílio quando solicitados para outros órgãos públicos.
Parágrafo único. As contribuições técnicas, em especial as previstas nos incisos VI, VII e VIII deste artigo, importarão em cessão gratuita, ao CRMV/RR, dos respectivos direitos autorais.
Art. 2º Sem prejuízo do disposto no artigo 1° desta Portaria, compete aos Presidentes das Comissões Regionais:
I – Presidir os trabalhos da respectiva Comissão;
II – Distribuir os processos e assuntos aos membros das Comissões;
III – Garantir a confecção da Ata ao final de cada reunião da Comissão, a qual deve ser assinada por todos os membros presentes;
IV – Valer-se das demais Comissões Regionais para, quando entender necessário, auxiliar nos trabalhos, estudos e pareceres;
V – Apresentar sugestões de regulamentação, revisão de normas, edição de atos ou realização de ações pertinentes à respectiva Comissão, bem como projetos de lei, seminários, fóruns, etc.;
VI – Apresentar previamente às reuniões, pauta dos assuntos que serão discutidos;
VII – Acompanhar a execução das atividades da Comissão;
VIII – Propor justificadamente, a criação de Grupos e Subgrupos de Trabalho;
IX – Participar das Sessões Plenárias, sem direito a voto, bem como representar a Comissão, sempre que convocado ou designado;
X – Apresentar relatório das atividades realizadas pela Comissão.
Art. 5º Os assuntos discutidos em reuniões e as suas respectivas conclusões não poderão se tornar públicos pelos integrantes ou pelo Presidente da Comissão, devendo os conteúdos serem publicados, primeiramente, nos órgãos oficiais de comunicação do CRMV/RR.
Parágrafo único. O descumprimento do disposto no referido artigo acima acarretará na imediata destituição do integrante da Comissão, além da aplicação das sanções cabíveis.
Art. 6º Os presidentes das comissões terão 10 dias, a partir da data da conclusão dos trabalhos ou evento que vier a coordenar, bem como participação em eventos promovidos por outras instituições, para o envio de relatório conclusivo para o CRMV/RR.
Art. 7º A falta consecutiva em três reuniões, sem a devida justificativa, implicará na imediata destituição do componente da respectiva Comissão.
Boa Vista/RR, 28 de julho de 2020.
José Ricardo Soares da Silva
Médico Veterinário CRMV/RR Nº 0100
Presidente