Atas
17 de junho de 2021
17 de junho de 2021
17 de junho de 2021
Tem por objetivo de reunir os seus membros durante um determinado tempo para estudar, discutir ou resolver certas questões; sessão plenária ou sessão plena.
19 de novembro de 2020
PORTARIA Nº 037, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020.
REVOGAR A PORTARIA Nº 028, DE 028 DE ABRIL DE 2020.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA – CRMV/RR, no uso das atribuições que lhe são conferidas em seu Artigo 11, alínea “j” da Resolução Nº 591, de 26 de junho de 1992.
CONSIDERANDO, a prerrogativa do Presidente de constituir comissões com a finalidade de elaborar estudos e/ou trabalhos de interesse da Autarquia;
CONSIDERANDO, a necessidade de remanejar profissionais que se enquadrem em assuntos pertinentes aos seus ramos de atividades profissionais;
CONSIDERANDO, o pedido de desligamento de um profissional membro da Comissão já constituída;
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Portaria Nº 028, de 28 de abril de 2020 que constituía a Comissão Regional de Alimentos (CRA) do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Roraima (CRMV/RR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da assinatura.
Boa Vista/RR, 19 de novembro de 2020.
José Ricardo Soares da Silva
Médico Veterinário CRMV/RR Nº 0100
Presidente
10 de agosto de 2020
PORTARIA CRMV/RR Nº 36, DE 10 DE AGOSTO DE 2020.
DESIGNA MEMBROS PARA A COMISSÃO DE TOMADA DE CONTAS
O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Roraima – CRMV-RR, no uso da competência atribuídas através das alíneas “a” e “j” do Art. 12, da Resolução CFMV Nº 591, de 26 de janeiro de 1992.
CONSIDERANDO o princípio da legalidade que deve nortear a Administração Pública;
CONSIDERANDO o dispositivo nos Art. 53 a 56 da Res. CFMV nº 591/1992;
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR o Med. Vet. LUCAS ARAUJO LIMA, CRMV-RR Nº0325, como o presidente da CTC de acordo com a Res. 591/1992.
Art. 2º DESIGNAR a Med. Vet. YEDA SUELY DE SOUZA RODRIGUES, CRMV-RR Nº 0121, como membros efetivos.
Art. 3º DESIGNAR o Med. Vet. SÉRGIO ALBERTO NASCIMENTO MELO, CRMV-RR Nº 0062 como membro suplente da CTC.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor a nesta data.
Dê – se ciência aos designados e cumpra-se.
Boa Vista – RR, 10 de agosto de 2020.
Méd. Vet. José Ricardo Soares da Silva
CRMV-RR nº 0100
Presidente
5 de agosto de 2020
Portaria Nº 035, de 05 de Agosto de 2020.
CONSTITUIR A COMISSÃO REGIONAL DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA E FISCALIZAÇÃO DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA (CRRTF/CRMV/RR).
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA – CRMV/RR, no uso das atribuições que lhe são conferidas em seu Artigo 11, alínea “j” da Resolução Nº 591, de 26 de junho de 1992.
CONSIDERANDO, a prerrogativa do Presidente de constituir comissões com a finalidade de elaborar estudos e/ou trabalhos de interesse da Autarquia;
CONSIDERANDO, a necessidade de promover a mais ampla discussão sobre temas de Responsabilidade Técnica e Fiscalização do Estado de Roraima;
CONSIDERANDO, o disposto na Resolução CFMV Nº 487, de 18 de abril de 1986.
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR, a Comissão Regional de Responsabilidade Técnica e Fiscalização do CRMV/RR, com o objetivo de assessorar o Presidente, nos assuntos referentes à Responsabilidade Técnica e Fiscalização.
Art. 2º DESIGNAR o Méd. Vet. Thiago Pimentel Corrêa, CRMV/RR Nº 0200 VP; Méd. Vet. Amanda Fonseca Meneghin, CRMV/RR Nº 0339 VP; Méd. Vet. Allan Cesar Costa Amabile, CRMV/RR Nº 0191 VP; Zoot. Iury Andrade Gomes Ribeiro, CRMV/RR Nº 0062 ZP; Zoot. Bruna Rufino dos Santos CRMV/RR Nº 0051 ZP, sob a presidência do primeiro e sendo secretária a segunda, para comporem a presente Comissão.
Art. 3º Competirá à Comissão Regional de Responsabilidade Técnica e Fiscalização (CRRTF):
Art. 4º A Comissão será dirigida pelo (a) Presidente, que terá como auxiliar um (a) secretário (a).
Parágrafo único. O (A) Presidente da Comissão será substituído (a), em suas faltas justificadas ou impedimentos, pelo (a) respectivo (a) secretário (a).
Art. 5º Estabelecer em uma vez por mês o calendário de reuniões da presente comissão, de preferência não coincidindo com as plenárias ordinárias do CRMV/RR.
Art. 6º A Comissão reunir-se-á na sede do CRMV/RR ou em locais determinados pelo (a) Presidente da Comissão.
Art. 7º A Comissão se extinguirá no período de 03 (três) anos da data de sua constituição, ou a critério da Presidência do CRMV/RR, quando for o caso.
Art. 8º Dê-se ciência aos interessados. Cumpra-se.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor a partir da assinatura.
José Ricardo Soares da Silva
Médico Veterinário CRMV/RR Nº 0100
Presidente
5 de agosto de 2020
Portaria Nº 034, de 05 de Agosto de 2020.
CONSTITUIR A COMISSÃO REGIONAL DE ÉTICA, ENSINO E PESQUISA DA MEDICINA VETERINÁRIA DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA (CREEPMV/CRMV/RR).
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA – CRMV/RR, no uso das atribuições que lhe são conferidas em seu Artigo 11, alínea “j” da Resolução Nº 591, de 26 de junho de 1992.
CONSIDERANDO, a prerrogativa do Presidente de constituir comissões com a finalidade de elaborar estudos e/ou trabalhos de interesse da Autarquia;
CONSIDERANDO, a necessidade de promover a mais ampla discussão sobre temas de Ética, Ensino e Pesquisa da Medicina Veterinária do Estado de Roraima;
CONSIDERANDO, o disposto na Resolução CFMV Nº 487, de 18 de abril de 1986.
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR, a Comissão Regional de Ética, Ensino e Pesquisa da Medicina Veterinária do CRMV/RR, com o objetivo de assessorar o Presidente, nos assuntos referentes a Ética, Ensino e Pesquisa da Medicina Veterinária.
Art. 2º DESIGNAR a Méd. Vet. Raimifranca Maria Sales Véras, CRMV/RR Nº 0091 VP; Méd. Vet. Fábio Silva de Souza, CRMV/RR Nº 0285 VP; Méd. Vet. Fernanda Carlini Cunha dos Santos, CRMV/RR Nº 0290 VP; Méd. Vet. Vanessa Anny Souza Silva, CRMV/RR Nº 0214 VP, sob a presidência da primeira e sendo secretário o segundo, para comporem a presente Comissão.
Art. 3º Competirá à Comissão Regional de Ética, Ensino e Pesquisa da Medicina Veterinária (CREEPMV):
Art. 4º A Comissão será dirigida pelo Presidente, que terá como auxiliar um (a) secretário (a).
Parágrafo único. O Presidente da Comissão será substituído, em suas faltas justificadas ou impedimentos, pelo (a) respectivo (a) secretário (a).
Art. 5º Estabelecer em uma vez por mês o calendário de reuniões da presente comissão, de preferência não coincidindo com as plenárias ordinárias do CRMV/RR.
Art. 6º A Comissão reunir-se-á na sede do CRMV/RR ou em locais determinados pelo Presidente da Comissão.
Art. 7º A Comissão se extinguirá no período de 03 (três) anos da data de sua constituição, ou a critério da Presidência do CRMV/RR, quando for o caso.
Art. 8º Dê-se ciência aos interessados. Cumpra-se.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor a partir da assinatura.
José Ricardo Soares da Silva
Médico Veterinário CRMV/RR Nº 0100
Presidente
5 de agosto de 2020
Portaria Nº 033, de 05 de Agosto de 2020.
REVOGAR A PORTARIA Nº 030, DE 026 DE JUNHO DE 2020.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA – CRMV/RR, no uso das atribuições que lhe são conferidas em seu Artigo 11, alínea “j” da Resolução Nº 591, de 26 de junho de 1992.
CONSIDERANDO, a prerrogativa do Presidente de constituir comissões com a finalidade de elaborar estudos e/ou trabalhos de interesse da Autarquia;
CONSIDERANDO, a necessidade de remanejar profissionais que se enquadrem em assuntos pertinentes aos seus ramos de atividades profissionais;
CONSIDERANDO, o pedido de desligamento de profissionais de Comissões já constituídas;
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Portaria Nº 030, de 26 de junho de 2020 que constituía a Comissão Regional de Responsabilidade Técnica e Fiscalização do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Roraima (CRMV/RR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da assinatura.
Boa Vista/RR, 05 de agosto de 2020.
José Ricardo Soares da Silva
Médico Veterinário CRMV/RR Nº 0100
Presidente
5 de agosto de 2020
Portaria Nº 032, de 05 de Agosto de 2020.
REVOGAR A PORTARIA Nº 024, DE 02 DE MARÇO DE 2020.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA – CRMV/RR, no uso das atribuições que lhe são conferidas em seu Artigo 11, alínea “j” da Resolução Nº 591, de 26 de junho de 1992.
CONSIDERANDO, a prerrogativa do Presidente de constituir comissões com a finalidade de elaborar estudos e/ou trabalhos de interesse da Autarquia;
CONSIDERANDO, a necessidade de remanejar profissionais que se enquadrem em assuntos pertinentes aos seus ramos de atividades profissionais;
CONSIDERANDO, o pedido de desligamento de profissionais de Comissões já constituídas;
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Portaria Nº 024, de 02 de março de 2020 que constituía a Comissão Regional de Ética, Ensino e Pesquisa da Medicina Veterinária do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Roraima (CRMV/RR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da assinatura.
Boa Vista/RR, 05 de agosto de 2020.
José Ricardo Soares da Silva
Médico Veterinário CRMV/RR Nº 0100
Presidente
28 de julho de 2020
Portaria Nº 031, de 28 de Julho de 2020.
DEFINIR AS ATRIBUIÇÕES GERAIS DOS MEMBROS DAS COMISSÕES REGIONAIS DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA – CRMV/RR, no uso das atribuições que lhe são conferidas em seu Artigo 11, alínea “j” da Resolução Nº 591, de 26 de junho de 1992.
CONSIDERANDO, a prerrogativa do Presidente de constituir comissões com a finalidade de elaborar estudos e/ou trabalhos de interesse da Autarquia;
CONSIDERANDO, a necessidade de promover a mais ampla discussão sobre temas que envolvam os profissionais de Medicina Veterinária e Zootecnia, buscando dessa forma uma gestão democrática e participativa;
CONSIDERANDO, o propósito de tornar o CRMV/RR mais participativo e próximo dos profissionais, defendendo os interesses da Medicina Veterinária e Zootecnia para que haja uma maior valorização dos profissionais pela sociedade e entre os colegas;
CONSIDERANDO, o disposto na Resolução CFMV Nº 487, de 18 de abril de 1986.
RESOLVE:
Art. 1º Compete aos membros das Comissões Regionais de Medicina Veterinária e de Zootecnia do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Roraima:
I – Comparecer às Reuniões das respectivas Comissões, conforme calendário anual de reuniões apresentado;
II – Comparecer, quando convocado, às Sessões Plenárias e outras reuniões do CRMV/RR;
III – Confirmar participação em eventos e reuniões no prazo previsto;
IV – Representar ou manifestar-se em nome do Conselho quando
autorizado pelo Presidente do CRMV/RR;
V – Estudar, relatar, discutir e emitir parecer no prazo, sobre os processos e assuntos lhes distribuídos;
VI – Contribuir, quando solicitado, na realização de eventos técnicos e demais ações institucionais do CRMV/RR;
VII – Sempre que solicitado, redigir e revisar artigos e notas técnicas para os veículos oficiais do CRMV/RR;
VIII – Indicar ao Presidente da respectiva Comissão, para discussão, assuntos pertinentes e de interesse à Comissão;
IX – Guardar sigilo sobre os assuntos e processos que tiver conhecimento na qualidade de membro de Comissão do CRMV/RR;
X – Cumprir a legislação que rege a Administração Pública e, em especial, as Resoluções e Portarias editadas pelo CRMV/RR;
XI – Manter seus dados atualizados perante o CRMV/RR, devendo comunicar toda e qualquer alteração realizada;
XII – Manter-se atualizado quanto aos aspectos técnicos e legais relacionados à área de assessoramento da respectiva Comissão;
XIII – Desempenhar outras atribuições que lhes forem designadas pelo Presidente do CRMV/RR;
XIV – Realizar e planejar ações para que a atuação profissional seja valorizada pela sociedade;
XV – Sugerir ações de orientação e auxílio quando solicitados para outros órgãos públicos.
Parágrafo único. As contribuições técnicas, em especial as previstas nos incisos VI, VII e VIII deste artigo, importarão em cessão gratuita, ao CRMV/RR, dos respectivos direitos autorais.
Art. 2º Sem prejuízo do disposto no artigo 1° desta Portaria, compete aos Presidentes das Comissões Regionais:
I – Presidir os trabalhos da respectiva Comissão;
II – Distribuir os processos e assuntos aos membros das Comissões;
III – Garantir a confecção da Ata ao final de cada reunião da Comissão, a qual deve ser assinada por todos os membros presentes;
IV – Valer-se das demais Comissões Regionais para, quando entender necessário, auxiliar nos trabalhos, estudos e pareceres;
V – Apresentar sugestões de regulamentação, revisão de normas, edição de atos ou realização de ações pertinentes à respectiva Comissão, bem como projetos de lei, seminários, fóruns, etc.;
VI – Apresentar previamente às reuniões, pauta dos assuntos que serão discutidos;
VII – Acompanhar a execução das atividades da Comissão;
VIII – Propor justificadamente, a criação de Grupos e Subgrupos de Trabalho;
IX – Participar das Sessões Plenárias, sem direito a voto, bem como representar a Comissão, sempre que convocado ou designado;
X – Apresentar relatório das atividades realizadas pela Comissão.
Art. 5º Os assuntos discutidos em reuniões e as suas respectivas conclusões não poderão se tornar públicos pelos integrantes ou pelo Presidente da Comissão, devendo os conteúdos serem publicados, primeiramente, nos órgãos oficiais de comunicação do CRMV/RR.
Parágrafo único. O descumprimento do disposto no referido artigo acima acarretará na imediata destituição do integrante da Comissão, além da aplicação das sanções cabíveis.
Art. 6º Os presidentes das comissões terão 10 dias, a partir da data da conclusão dos trabalhos ou evento que vier a coordenar, bem como participação em eventos promovidos por outras instituições, para o envio de relatório conclusivo para o CRMV/RR.
Art. 7º A falta consecutiva em três reuniões, sem a devida justificativa, implicará na imediata destituição do componente da respectiva Comissão.
Boa Vista/RR, 28 de julho de 2020.
José Ricardo Soares da Silva
Médico Veterinário CRMV/RR Nº 0100
Presidente
26 de junho de 2020
Portaria Nº 030, de 26 de Junho de 2020.
CONSTITUIR A COMISSÃO REGIONAL DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA E FISCALIZAÇÃO DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA (CRRTF/CRMV/RR).
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA – CRMV/RR, no uso das atribuições que lhe são conferidas em seu Artigo 11, alínea “j” da Resolução Nº 591, de 26 de junho de 1992.
CONSIDERANDO, a prerrogativa do Presidente de constituir comissões com a finalidade de elaborar estudos e/ou trabalhos de interesse da Autarquia;
CONSIDERANDO, a necessidade de promover a mais ampla discussão sobre temas de Responsabilidade Técnica e Fiscalização do Estado de Roraima;
CONSIDERANDO, o disposto na Resolução CFMV Nº 487, de 18 de abril de 1986.
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR, a Comissão Regional de Responsabilidade Técnica e Fiscalização do CRMV/RR, com o objetivo de assessorar o Presidente, nos assuntos referentes à Responsabilidade Técnica e Fiscalização.
Art. 2º DESIGNAR a Méd. Vet. Vanessa Anny Souza Silva, CRMV/RR Nº 0214 VP; Méd. Vet. Amanda Fonseca Meneghin, CRMV/RR Nº 0339 VP; Méd. Vet. Allan Cesar Costa Amabile, CRMV/RR Nº 0191 VP; Zoot. Iury Andrade Gomes Ribeiro, CRMV/RR Nº 0062 ZP; Zoot. Arthur Clever Batista Martins CRMV/RR Nº 0073 ZP, sob a presidência da primeira e sendo secretária a segunda, para comporem a presente Comissão.
Art. 3º Competirá à Comissão Regional de Responsabilidade Técnica e Fiscalização (CRRTF):
Art. 4º A Comissão será dirigida pelo (a) Presidente, que terá como auxiliar um (a) secretário (a).
Parágrafo único. O (A) Presidente da Comissão será substituído (a), em suas faltas justificadas ou impedimentos, pelo (a) respectivo (a) secretário (a).
Art. 5º Estabelecer em uma vez por mês o calendário de reuniões da presente comissão, de preferência não coincidindo com as plenárias ordinárias do CRMV/RR.
Art. 6º A Comissão reunir-se-á na sede do CRMV/RR ou em locais determinados pelo (a) Presidente da Comissão.
Art. 7º A Comissão se extinguirá no período de 03 (três) anos da data de sua constituição, ou a critério da Presidência do CRMV/RR, quando for o caso.
Art. 8º Dê-se ciência aos interessados. Cumpra-se.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor a partir da assinatura.
José Ricardo Soares da Silva
Médico Veterinário CRMV/RR Nº 0100
Presidente