Chapa única é homologada para a eleição do triênio 2025-2028 do CRMV/RR
7 de agosto de 2025
A Comissão Eleitoral Regional (CER) do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Roraima (CRMV/RR) homologou oficialmente, no dia 5 de agosto de 2025, a chapa única que concorrerá ao processo eleitoral para o triênio 2025-2028.
A chapa 22, denominada “Fortalecer e Servir”, foi registrada dentro do prazo estabelecido e aprovada conforme os critérios da Resolução CFMV nº 1298/2019. A decisão foi formalizada em ata pela Comissão Eleitoral, presidida pelo Médico-Veterinário Fernando André Soares do Nascimento, e divulgada por meio de edital.
A diretoria executiva da chapa homologada é composta pelos seguintes profissionais:
•Presidente: Méd. Vet. Fábio Silva de Souza (CRMV-RR nº 00285-VP)
•Vice-Presidente: Méd. Vet. Diego da Costa Souza (CRMV-RR nº 00183-VP)
•Secretário-Geral: Méd. Vet. Vinícius Marques de Lima (CRMV-RR nº 00571-VP)
•Tesoureira: Zoot. Jouse Morreira Sanches (CRMV-RR nº 00406-ZP)
Demais conselheiros efetivos e suplentes:
Conselheiros Efetivos:
1. Zootec. Ingrid Lemos Soares – CRMV/RR nº 0084 ZP
2. Med. Vet. Edson Alencar Conceição de Souza – CRMV/RR nº 0419 VP
3. Med. Vet. Júlio Cesar Gomes Cortezão – CRMV/RR nº 0372 VP
4. Med. Vet. Nildson Silva Alves – CRMV/RR nº 0528 VP
5. Med. Vet. Kalonny Pereira Dias – CRMV/RR nº 0667 VP
6. Med. Vet. Thiago da Silva Magalhães – CRMV/RR nº 0324 VP
Conselheiros Suplentes:
1. Med. Vet. Yarima Garcia de Andrade – CRMV/RR nº 0254 VP
2. Med. Vet. Vitória de Vasconcelos Cavalcante CRMV/RR nº 0614 VP
3. Med. Vet. Pablo Augusto Ferreira – CRMV/RR nº 0375 VP
4. Med. Vet. Thêmis Paracat Santiago – CRMV/RR nº 0704 VP
5. Med. Vet. Fernanda Araújo Gomes – CRMV/RR nº 0617 VP
6. Med. Vet. Ramayana Menezes Braga – CRMV/RR nº 0021 VP
A eleição para composição de diretoria e conselheiros do CRMV/RR para o triênio 2025-2028 está marcada para 03 de outubro de 2025, Das 8h às 17h — voto presencial ou por correspondência. Sede: Rua Adolfo Brasil, nº 370, São Francisco – Boa Vista/RR
Mesmo sendo chapa única, os profissionais precisam votar para legitimar o processo eleitoral. O voto é obrigatório em toda eleição, conforme previsto no § 1º do artigo 14 da Lei nº 5.517/68.
Todas as regras, prazos e orientações estão no edital, disponível no site: https://www.crmvrr.org.
Atenção: Conforme o Art. 22 da Resolução CFMV nº 1298/2019, Qualquer pessoa pode, até 2 dias úteis após a publicação no DOU da decisão de deferimento do registro de candidatura, apresentar, à CER, impugnação a candidato ou Chapa. As manifestações devem ser encaminhadas diretamente à Comissão Eleitoral Regional (CER) dentro do prazo estabelecido formalizado por ofício ou requerimento pelo e-mail: eleicao@crmvrr.org.br ou presencialmente.
O CRMV/RR reforça ainda que o profissional só poderá votar se estiver regularizado junto à Autarquia. A não participação na eleição acarretará em multa, caso a ausência não seja devidamente justificada nos termos da Resolução CFMV N°1298/2019, artigos 62 a 68.
A Comissão Eleitoral parabeniza todos os integrantes da chapa pelo deferimento e destaca a importância da participação ativa dos profissionais no processo democrático do Conselho.
Participe! O futuro do nosso Conselho é construído com sua voz.