7 de julho de 2025
Se você é Médico-Veterinário ou Zootecnista com inscrição principal no CRMV/RR, pode optar por votar por correspondência nas eleições 2025/2028.
Mas atenção: essa escolha precisa ser feita com antecedência e seguindo regras importantes da Resolução CFMV nº 1.298/2019.
Para isso, envie um e-mail até 31/07/2025 para: eleicao@crmvrr.org.br
Informe que deseja votar por correspondência e indique o endereço completo para envio do material.
Atenção: conforme o Art. 5º, quem não manifestar essa opção até a data limite só poderá votar presencialmente, no dia da eleição.
O voto por correspondência deve:
– Ser individual e intransferível. Não poderá ser subscrita por terceiros, ainda que detentores de procuração.
– Ser postado pelo profissional com no mínimo 10 dias corridos de antecedência (Art. 14, §1º).
– Ser enviado à Caixa Postal indicada pelo CRMV/RR, utilizando exclusivamente o material e instruções fornecidos pelo Conselho (Art. 7º).
– Estar acompanhado de documento de encaminhamento com firma reconhecida (Art. 14, §3º).
De acordo com o Art. 14, votos postados fora das regras do edital serão considerados nulos.
A forma de votação escolhida no 1º turno será mantida automaticamente para o 2º turno, caso ocorra.
E conforme o Art. 30, os votos por correspondência só poderão ser recolhidos após o encerramento da votação presencial, por uma comissão formada por um fiscal de cada chapa e um membro da Comissão Eleitoral Regional (CER).
Para garantir seu direito ao voto, seja presencial ou por correspondência, é necessário estar em dia com as obrigações junto ao CRMV/RR até a data da eleição, em situação de adimplência financeira ou com o parcelamento em dia (Art. 14, II).
Todas essas regras estão descritas na Resolução CFMV nº 1.298/2019 e no edital de convocação, disponíveis no nosso site oficial: www.crmvrr.org.br
Participe das eleições e fortaleça o futuro da Medicina Veterinária e da Zootecnia em Roraima!